A importância do Conselho Escolar
No artigo 206 da Constituição Federal de 1988 é previsto que o ensino público será ministrado com base, dentre outros princípios, no principio da gestão democrática, na forma da lei. Em consonância com este principio , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96 estabelece em seu artigo 14, que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica. No mesmo artigo 14, inciso II, acrescenta que a participação da comunidade educativa e local deve ser realizada por meio de Conselhos Escolares. Este principio também está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), de janeiro de 2001, que estabelece como uma de suas metas, no caso dos sistemas municipais, a Criação dos Conselhos Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Em 2004, o Ministério da Educação – MEC por meio da Portaria Ministerial nº 2896/2004, cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Dentre os diversos objetivos do Programa está de que os Conselhos Escolares deverão estar presentes na construção coletiva do projeto politico pedagógico da escola.
A estrutura organizacional da escola pública vem mudando muito nos últimos anos, reflexo da consciência de cidadania, que se esboça na sociedade. Neste contexto avulta o Conselho de Escola.
Embora criado quase que artificialmente, entre 1983/1984(sem que as comunidades escolares fossem chamadas para debater o projeto, antes de ser transformado em lei), sempre foi considerado de grande importância para as escolas públicas. É a instituição capaz de criar um canal de participação, contribuindo para uma escola pública democrática.
Reconhecemos que o Conselho de Escola ainda é uma instituição inacabada e muito se tem de trabalhá-lo para transformá-lo num verdadeiro órgão auxiliar da unidade escolar. Não nos surpreende as dificuldades para que ele exista em toda sua plenitude: de um lado, muitos dos problemas, que envolvem seu precário funcionamento, vinculam-se ao fato de sermos um povo individualista e confiante no “Paternalismo Estatal”, ou seja,apenas recebemos aquilo que o governo tem a oferecer sem questionarmos a qualidade do serviço prestado. Em contradição, existe uma velha máxima repetida sempre pelos pais: “Eu pago impostos”, fórmula mágica para a constante omissão nos momentos, em que a unidade mergulha nas mais diversas dificuldades. Assim, a escola não consegue a participação da comunidade para a solução de problemas emergentes, ou aqueles já instalados há algum tempo, a falta de envolvimento dos pais também se deve ao fato de que, a partir do momento em que se envolvem com problemas da escola, se tornam corresponsáveis por eles. Daí o pequeno número de pais às reuniões. De outro lado, grande parte dos professores, maioria na composição do Conselho, recusam-se a dele participar, fora de seu horário de trabalho.
Mendonça (2000, p. 262) afirma que “a criação, a implantação e funcionamento de colegiados nos sistemas de ensino tem se disseminado, sendo essas instâncias de participação parte integrante dos mecanismos que materializam a norma constitucional da gestão democrática”.
A partir da existência dos órgãos colegiados e instituições auxiliares em nossas escolas , e mediante a natureza deliberativa de pelo menos um deles, no caso Conselho de Escola, poderemos contar com um instrumento a mais na construção da autonomia da unidade de ensino.
E a atuação desses órgãos nessa perspectiva torna-se mais significativa quando há o envolvimento de toda comunidade escolar em sua estrutura e funcionamento. Quando as pessoas direta ou indiretamente ligadas a escola, interessam-se pelas suas atividades e tomam iniciativa de participar do trabalho que ali é realizado, acabam conquistando cada vez outros espaços e inserindo-se como membros atuantes da comunidade.
Mesmo que inicialmente os representantes de alguns segmentos nos órgãos colegiados e instituições auxiliares participem apenas de assuntos relacionados às finanças e patrimônio escolar, pouco a pouco podem aprofundar o nível de participação e envolver-se em outras questões. Demo (1999, p.13 )afirma não existir “...participação suficiente ou acabada. Não existe como dádiva ou como espaço preexistente. Existe somente na medida de sua própria conquista”. Verificamos que a participação deve ser vista como um processo em construção, que depende do esforço pessoal e profissional de todos os envolvidos com a educação.
Abranches (2003, p.21 ), falando sobre o momento vivido pela sociedade civil que está se preparando para responder à instituição da participação e repensar sua atuação nesse processo, afirma que “ a democratização do Estado e a garantia da participação da população nas decisões e na gestão podem representar estratégias do poder público; cabe a sociedade civil criar espaços autônomos de organização e posturas para assumir a proposição, a administração e o controle das politicas públicas.
Ressaltamos que apesar de todo o aparato legal incentivando e/ou exigindo a existência desses órgãos representativos em nossas escolas, seus responsáveis enfrentam alguns problemas para concretização do que está prescrito em seus próprios documentos.
Um dos problemas para realização da gestão democrática baseada na gestão do Conselho Escolar está na atual estrutura administrativa da escola, que apresenta hierarquicamente, o diretor como representante do Estado ou Município na escola e não como representante da escola junto ao Estado/Município. Não é a vontade do diretor que está colocada em questão, mas a vontade do Estado ou do poder público ao qual ele representa. Ainda que ele concorde com a vontade coletiva, a posição de diretor é tal que quando a vontade de conselho se contrapor aos ditames do Estado/Município, ele terá que intervir para coibir a autonomia do grupo, em nome da autoridade que lhe conferida pelo cargo que ocupa.
Daí decorre a vulnerabilidade do diretor que, obediente às determinações do Poder Público, deve assumir a responsabilidade também pelas deliberações do conselho, por que é a ele, diretor, não ao conselho, que o Governo pede contas do funcionamento da escola. Disso advém a preocupação do diretor com a composição do conselho de escola, procurando usar sua autoridade para influir na escolha dos representantes, com receio de que esse colegiado delibere de forma a contrariar aquilo que ele considera a vontade dos órgãos superiores. (PARO, 2007,07)
Como pondera Paro, neste caso é necessário que se estabeleça uma relação de cooperação, que ultrapasse a condição de dar ordens para a colaboração de todos que busquem os mesmos objetivos envolvidos. Esclarecer a situação, discutir coletivamente estratégias e saídas é uma forma de comprometimento coletivo com os objetivos da escola, reconhecendo-se, aí, os limites impostos pelo Estado.
Vamos começar pela constituição desses órgãos. Via de regra, há um estatuto comum elaborado pelos sistemas aos quais as escolas vinculadas, que é seguido pelas entidades. É raro um processo de discussão entre os associados/representantes que resulte na formulação desse documento atendendo assim os anseios e necessidades de uma determinada comunidade.
A escolha dos membros desses órgãos é outro ponto que coloca-se em discussão. Em muitos casos não se consegue eleger todos os representantes previstos , o que pode levar alguns diretores de escola, a “convocar” pessoas para participar” dos colegiados e instituições auxiliares.
Outro problema diz respeito a reunir um número considerável de membros nas reuniões ou encontros programados. Se o preenchimento das vagas dessas entidades já exige um esforço concentrado, maior ainda é a dificuldade para que os representantes eleitos compareçam as reuniões. De forma geral, conta-se com a participação de apenas alguns deles, geralmente os responsáveis por funções estratégicas ao seu funcionamento.
Mais um obstáculo a ser superado está relacionado ao fato de o diretor de escola ser o “presidente nato” e/ou responsável pelo funcionamento desses organismos. Estando legalmente investido nesta função e conhecendo o dia a dia da unidade escolar, influencia praticamente todas as decisões tomadas pela instituição representativa; aliás, muitas vezes é ele quem define, solitariamente, a pauta que será discutida na reunião. Dessa forma, os demais integrantes podem sentir-se desmotivados, uma vez que concluem contribuir muito pouco neste processo.
De tudo isso resulta um certo imobilismo nas escolas e uma carga de trabalho maior para o Diretor, eleito como já citado antes como responsável para organizar e fazer funcionar o Conselho de Escola. Muitos clamam por uma escola democrática e participativa, mas poucos se tornam dispostos assumir o trabalho que ela acarreta. Outro fator que prejudica a participação da comunidade, é o desânimo de muitos diretores, quando não recebem a resposta esperada em suas convocações, muitas vezes, tendo que discutir questões relevantes com um número mínimo de interessados. E quantas vezes, não se lhes apresentam situações insólitas, quando pela omissão dos pais e professores, acabam escolhendo os candidatos para a composição do Conselho. É comum em conversas entre diretores a fala que em sua unidade escolar nenhum professor quer participar do Conselho “para não se envolver”.
Contudo, tais percalços não devem desmotivá-los, pois a participação é algo que se aprende com constante prática das deliberações conjuntas. Acreditamos que, ao sentirem que todos estão efetivamente decidindo sobre os destinos da escola e sobre coisas de interesses mútuos, crescerão as adesões. É preciso perseverar, sendo esta nossa tarefa de forma consciente.
Embora a lei que criou o Conselho de Escola, não estabeleça função expressiva à Assembleia da Comunidade, ela deve ser a base fundamental para mobilização dos pais, professores e alunos nas ações a serem implantadas. A Assembleia da comunidade, pela sua representatividade, deveria ser o órgão soberano das decisões da escola, ficando o Conselho como executor de suas deliberações. Mas, mesmo não sendo assim, sempre a assembleia da Comunidade é o primeiro passo para uma escola participativa.
Essa prática deve começar por deliberações simples e que, em muitos casos, auxiliam sobremaneira a administração da escola: estabelecimentos de horários de entrada e saída de alunos, a obrigatoriedade ou não de uniformes (se obrigatórios, que soluções se darão para as famílias carentes, impossibilitadas de adquiri-los), necessidade ou não, de contribuições à APM entre outras que, eventualmente, sejam relevantes no contexto da unidade escolar.
Assim procedendo, a direção estará contribuindo para interiorizar, na consciência de todos os membros da comunidade, suas respectivas responsabilidades, mormente as dos pais, quanto a formação de hábitos saudáveis , em crianças e jovens, cada vez mais carentes de valores, frente a uma sociedade que se quer transformada pelos nossos alunos no futuro. Ao mesmo tempo, a direção livra-se de ser acusada de arbitrária, quando pretende um funcionamento adequado de sua escola.
Eleito o Conselho, entre outras atribuições, é lhe dado o direito de analisar o Plano Escolar e homologá-lo. Nesse aspecto, muitos alegam que os pais não têm condições intelectuais para avaliá-lo, muitas vezes, devido a sua origem humilde, tanto do ponto de vista social, como cultural. Pois bem se de fato se constatar essa dificuldade, cabe aos que detêm os “saberes”, ou seja, os professores, membros do Conselho, esclarecê-los sobre as linhas gerais dos conteúdos e a maneira pela qual pretende viabilizá-los.
Essa ação pedagógica é de suma importância até para iniciar os pais nos “segredos” do conhecimento formal, ao qual não tiveram acesso. Mas é preciso que entendamos: “deficiência” cultural não significa incapacidade para entender aquilo que lhes interessa e aos filhos. Em nossa vida profissional, encontramos pais dotados de profunda sabedoria e bom senso, adquiridos na vida dura que levam. Desenvolver essas potencialidades é um dever dos educadores, enquanto membros do Conselho de Escola. Por outro lado tal ação, transferida para a Assembleia da Comunidade, contribuirá para que os pais orientem melhor a conduta dos filhos na escola, formando neles, a idéia de respeito e valorização por todos que os rodeiam, valores que hoje em dia estão quase caindo no esquecimento.
Consideremos que não se pode manter as reflexões isoladas no Conselho. Deve-se veiculá-las à Assembleia da Comunidade, como pólo de irradiação para as famílias, que participam da vida escolar. Mas nem tudo na escola é atribuição do Conselho de Escola. Há aquele espaço, respaldado na legislação, que se constitui em prerrogativas da direção e , sobre as quais, não cabem interferências. E isso deve estar claro para os participantes.
Atribuições do Conselho
Atribuições do Conselho de Escola |
Deliberar: (discussão para resolver um assunto ou tomar decisões sobre): |
- diretrizes e metas da unidade escolar; |
- alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica |
- projeto de atendimento ao aluno (psicopedagógico e material),projeto especiais visando a integração escola-família-comunidade; |
- criar e regulamentar as instituições auxiliares da escola; |
- prioridades para aplicação dos recursos financeiros da escola e da APM; |
-penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos alunos, funcionários, servidores da escola; |
- elaborar o calendário e a regimento escolar, observadas as normas do C.E.E e legislação pertinente; |
- Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas. |
Composição do Conselho de Escola
Mínimo de 20 e máximo de 40 componentes:
40% docentes
05% de especialistas de educação (exceto o Diretor de Escola)
05% funcionários
25% de pais de alunos
25% alunos
Observações:
- 2(dois suplentes para cada segmento, eles substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.
- o diretor da escola preside o conselho de escola com direito a voz e voto.
Eleição:
a) No primeiro mês letivo;
b) Assembleias distintas para cada segmento;
c) Mediante processo eletivo (voto direto)
d) Entre os pares (docente vota em docente; aluno vota em aluno; pai vota em pai e funcionário vota em funcionário);
e) Com registro de atas distintas da eleição de cada segmento
f) Reuniões – duas por semestre ou, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de mínimo, 1/3 dos seus membros.
Sem imaginarmos apontar para “assembleísmo e conselhismos” demagógicos de grupos, em luta pelo poder na escola, entendemos que a gestão participativa só traz vantagens à Unidade Escolar e a Direção:
1- Confere transparência a todas as ações a serem implementadas, posto que delas, todos participam e, com elas, se comprometem;
2- Impede o isolamento da direção, muitas vezes levada a resolver, equivocadamente questões que interessam, a todos, mas nem sempre, consentâneas com o andamento da unidade, ao provocar conflitos indesejáveis na comunidade escolar;
3- Contribui para dividir responsabilidades, quanto a horários, uniformes, contribuições, entre outras questões mais ou menos relevantes que só criam desassossego à escola e à direção;
4- Colabora para o esclarecimento das dificuldades vividas pela escola, junto a pais, professores e alunos, fazendo-os compreender a complexidade do funcionamento de uma escola.
5- Permite a distribuição de tarefas que, sob muitas maneiras, assoberba a direção, impedindo-a de exercer uma administração ágil e eficiente, que deveria estar sempre voltada para o processo pedagógico;
6- Contribui para que os pais recebam informações valiosas e sistemáticas sobre os valores que a escola pretende viabilizar, oriundos de constantes debates que se travarão no âmbito da Assembleia da Comunidade e do Conselho de Escola ;
7- Constitui fator primordial na formação da “consciência de cidadania”, pela interiorização de direitos e obrigações dos pais, professores e alunos, levando-nos a cobrar das autoridades tudo aquilo que é devido pela Administração Pública à Educação, uma vez que tudo fazem para suprir as deficiências encontradas.
A consciência da cidadania, por sua vez, será fator de mobilização das comunidades, quando não atendidas as suas justas demandas junto ao poder público responsável pela infra - estrutura das escolas.
Bibliografia
- Guia de Estudos PV- O Conselho Escolar: instrumento de realização da democracia na escola;
- MENDONÇA, Erasto Fortes. A regra e o jogo: democracia, patrimonialismo na educação brasileira. Campinas, FE/UNICAMP, 2000
- ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço participação da comunidade.São Paulo: Cortez, 2003,p.91 (Coleção Questões da Nossa Época p.102)
- DEMO, Pedro. Participação é conquista: noções de politica social participativa. São Paulo: Cortez, 1999
- PARO, Vitor. A gestão democrática da Escola Pública. São Paulo. Editora Ática.
Atividades realizadas pelos alunos da EMEF Dr Ulysses Guimarães referentes a Pascoa
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